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Condições Gerais de Compra

As Condições Gerais de Compra da SMS garantem clareza, responsabilidade e segurança nas relações com fornecedores. Ao aceitar uma Ordem de Compra, a contratada declara ciência e concordância com os termos abaixo:

Condições SMS

1. Validade das Condições
Estas condições prevalecem sobre quaisquer outros documentos, como condições gerais da contratada, salvo se expressamente aceitas pela SMS.

2. Início da Vigência
O compromisso contratual tem início a partir da data de emissão da Ordem de Compra.

3. Antecipação de Pagamento
Pagamentos antecipados só ocorrerão mediante apresentação de fiança bancária quando o valor for superior a US$ 20.000.

4. Modalidades de Frete e Responsabilidade
CIF, DAP ou CFR: responsabilidade total da contratada pelo transporte.
FOB: transportadora definida pela SMS. Se a contratada indicar transportadora sem autorização, será responsável por custos e seguros.

5. Prazos de Entrega e Penalidades
Atrasos na entrega sujeitam a contratada a multas e eventuais ressarcimentos por prejuízos decorrentes.

6. Preços e Reajustes
Salvo indicação contrária, os preços definidos na Ordem de Compra são firmes e irreajustáveis.

7. Garantia e Qualidade
A contratada deve garantir os materiais por, no mínimo, 12 meses. Reincidência de falhas pode acarretar rescisão automática da Ordem de Compra.

8. Garantia Técnica para Grandes Projetos
Para bens de capital ou grandes obras, será retido 5% do valor total até a aceitação técnica final. A entrega só será validada após emissão de documento de conformidade pela SMS.

9. Sigilo e Confidencialidade
Informações e documentos fornecidos pela SMS são confidenciais. Devem ser devolvidos caso não haja fornecimento efetivo.

10. Cessão de Créditos e Títulos
Não é permitida cessão de créditos, endossos, descontos ou operações de factoring sem autorização prévia da SMS.

11. Documentos de Cobrança
Faturas e documentos como boletos, notas de crédito/débito ou notas fiscais de serviço devem ser enviados exclusivamente ao endereço de faturamento indicado na Ordem de Compra.

12. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e deve ser enviada para: xml@legrand.com.br. É obrigatório constar o número da Ordem de Compra e o código do item SMS no documento.

13. Foro Legal
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – SP para resolução de eventuais conflitos, com exclusão de qualquer outro.

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